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Auto de infracao sanitaria. 5 erros serem evitados na hora da inspeção sanitária.

Atualizado: 16 de jul. de 2020

1 - CONFIANÇA - Chave para todas as respostas

Nesses 28 anos defendendo empresas em auto de infração minha experiência me diz que um elemento fundamental para obter êxito nas defesas de auto de infração é a confiança.

É preciso ter confiança na pessoa que voce contrata para lhe defender. Ou então, se for voce mesmo quem fará a defesa, é importante que se sinta confiante para executar a defesa. 

​É fundamental que voce confie no seu produto ou serviço para poder convencer quem quer que seja. Se lhe faltar confiança em algum desses aspectos é quase certo que que não alcançará o resultado pretendido

Lembre-se: confiança! 

2 - CONHECIMENTO - não pode faltar expertise

Sem conhecerseu produto, seu serviço, seus procedimentos e a legislação de competência sobre a matéria não há que se falar em vitória.

Sempre digo aos meus clientes, para defende-los e bem suceder, preciso conhecer seus negócios, seus procedimentos in locu ou, quanto ao menos, obter explicações técnicas bem aprofundadas.

Só quem realmente conheceo que foi autuado é capaz de bem defender seus motivos.

É importante olhar para a questão tratada no auto de infração do mesmo modo que a inspeção sanitária e o responsável técnico fazem. Desse olhar mais apurado, devemos retirar toda a compreensão de cada parte envolvida, para poder encontrar um elemento comum que justifique entre lei e fato a validade ou nulidade do ato e,ou, do procedimento atacado.

Lembre-se: Conhecer!

3 - NOÇÃO DO RISCO - fundamento de todo o sistema sanitário

De acordo com a Constituição Federal, todo ato em vigilância sanitária deve estar pautado na noção de risco sanitário.

O risco é a base de toda argumentação jurídica e técnica. Portanto, voce deve demonstrar o controle e gerenciamento do risco de todo o procedimento em discussão, com provas robustas. Sem a presença de risco efetivo e fundamento não há que se falar em punição. No entanto, o contrário também é verdadeiro: afastado a presença do risco sanitário ao caso discutido, a absolvição é certa.

Lembre-se: Risco Sanitario! a.

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