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Interdição Sanitária pós Covid-19. Aprenda a se defender.

Atualizado: 16 de jul. de 2020

Veja porque a Interdição de produtos e empresas será tendência e o que voce deve fazer para evitar...

 


Voce concorda que não há nada mais terrível para o seu negócio do que ser fechado pela vigilância sanitária.


Difícil imaginar, antes da crise COVID-19, que uma empresa que fabrica e ou distribui  medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos veterinários e para saúde poderia ficar fechada por mais de meses sem qualquer reação diante das autoridades sanitárias.


No entanto, a dimensão da crise sanitária causada pelo coronavirus mostrou que face a um risco maior, atividades comerciais e industriais podem e devem suspender temporariamente suas atividades "sine die".


Certo ou não, fato é que as empresas estão fechadas e muitas delas totalmente paradas, em razão da aplicação do princípio da precaução - o qual consiste no impedimento de atividades que possam aumentar o risco de transmissão entre pessoas do vírus nominado "corona virus".


Deixando de lado eventuais críticas à aplicação desse princípio (vale ressaltar que o princípio da precaução foi objeto de minha tese na Faculdade de Paris em 2010 e, por ser tão vasto, merece ser tratado em artigo à parte), voce agora pode imaginar como será o   tratamento da fiscalização sanitária  daqui para frente.


Não ha dúvidas de que se mal conduzida, a interdição passará a ser tendência nas ações da fiscalização sanitária, face a experiência vivenciada na crise Corona Virus-19.


Ou seja, diante da suspeita da existência de um possível risco à saúde do consumidor a ordem será parar imediatamente a fabricação, ou então distribuição, comercialização. 


Nesses quase 30 anos de exercício da profissão assessorando empresas do setor, vi muitos arbítrios e exageros administrativos no que concerne ao fechamento de estabelecimentos por parte da vigilância sanitária, com decisões sem qualquer embasamento científico.


Hipermercados inteiramente fechados tão somente em razão de problemas em uma única gôndola, por exemplo. O risco poderia ter sido evitado apenas com uma interdição parcial do estabelecimento, ou mesmo ainda, apreensão cautelar de mercadorias. No entanto, não.


Também presenciei, por inúmeras vezes, linhas de produções inteiramente fechadas em razão de mera questão burocrática e não necessariamente por questões técnica-científicas que pudessem dar embasamentos à dúvidas quanto à segurança do produto.


Ou seja, se antes ja era difícil, agora tudo leva a crer que será ainda mais complicado o diálogo entre empresas e fiscalização sanitária.


Então, a pergunta óbvia é o que fazer?


Para evitarem conflitos sanitários e interdições futuras em suas atividades comerciais e industriais, as empresas devem investir pesado na questão regulatória (tema nem sempre prestigiado face aos custos decorrentes - até porque muitos não compreendem o seu real valor aos negócios da empresa, considerando-a como mera perfumaria).


Treinamento, simulações, aplicação efetiva e frequente de auto-inspeção, cooperação técnica, desenvolvimento de estratégias juridicas são alguns dos instrumentos-chaves para evitar que a vigilância sanitária se transforme em uma ameaça ao seu negócio.


Conhecer em profundidade as prerrogativas legais que lhe autorizam realizar seus procedimentos, bem como afastar o que não se encontra em conformidade com a lei sanitária de regência, é o caminho necessário para a empresa coibir qualquer abuso ou excesso de interpretação por parte das autoridades sobre suas atividades empresariais.


A experiência mostra que quanto mais uma empresa investe em capacitação, relações institucionais, boas práticas e conhecimento do ambiente regulatorio sanitário, menor o risco de interdição e infração sanitária.


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Dúvidas? vamos conversar!


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