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 é o instrumento pelo qual a fiscalização da Anvisa e Vigilância  Sanitária averigua a existência de uma infração à legislação sanitária

5 erros em auto de infração  sanitária Anvisa e Vigilância Sanitária

que devem ser  evitados devem ser evitados pela empresa 

 

1 - NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

É preciso apresentar as licenças do local, manual de boas práticas, controle de sanitização, carteira de saúde, etc, na hora de receber a fiscalização sanitária.

Este equívoco pode ser fatal para o bom andamento dos trabalhos. Normalmente esta situação causa stress aos funcionários que estão acompanhando a fiscalização. Em casos assim, é normal ver funcionários deixando de dar informações necessárias à equipe da fiscalização sanitária e esquecendo o local em que os documentos foram guardados. Portanto, é fundamental ter uma pasta com todos os documentos essenciais separados e atualizados regularmente para poder acessa-los facilmente na hora da inspeção sanitária.

 

2 - AUSÊNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Durante a inspeção sanitária é essencial a presença do RT.

Como se sabe a legislação sanitária determina a presença continua do responsável técnico durante o funcionamento da empresa. No caso de ausência do RT a legislação sanitária fala em substituição por outro profissional que possa assumir a função. Tudo isto deve estar devidamente registrado junto aos órgãos de fiscalização sanitária e conselho da categoria profissional.

 

3 - COLETA DE AMOSTRA DE PRODUTO

No momento da inspeção sanitária é comum verificar a falta do correto cuidado na colheita de amostra, sobretudo no que diz respeito à coleta tripartite e lacre. Os profissionais envolvidos na colheita devem se atentar rigorosamente aos termos da lei para garantir a análise laboratorial, sob pena de sua nulidade. O desconhecimento da lei leva a praticas indevidas. Atenção!

 

4 - ASSINATURA DA INTIMAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

O fato da pessoa que recebe a inspenção sanitária ser o responsável técnico da empresa não significa necessáriamente que ele tem poderes para assniar e responder legamente pela empresa. Somente pode dar ciência ao auto de infração aquele que tiver que for  responsável legal da empresa ou que detenha procuração para tanto. Assinatura por pessoa incopetente gera nulidade da intimação.

 

5 - NÃO PEDIR ASSISTÊNCIA JURÍDICA

O momento em que a equipe de fiscalização sanitária entra dentro de uma empresa é sempre sensível. Dado o inusitado é compreensivel um certo desconforto. Porém, a empresa deve treinar sua equipe para este momento, posto que é atividade rotineira da fiscalização e deve ser executada dentro do máximo rigor da lei. Em caso da empresa não conhecer o que pode ou não ser feito pelos fiscais durante a inspeção sanitária, ela deve pedir assistência juridica. Ora, o fiscal tem fé pública e até que se prove em contrário exerce suas funções dentro dos ditames da lei.

Por que fui autuado pela autoridade sanitária?

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